HR É CREDENCIADA PELA ANVISA A FABRICAR SACOS PARA LIXO INFECTANTE

Atualmente no Brasil, somente 60% de todo lixo infectante são descartados corretamente e com o tratamento adequado para evitar a contaminação de pessoas e do meio ambiente. Apesar das normas estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), as dúvidas permanecem entre os profissionais da área de saúde.
É dentro deste panorama que a Hiperroll Embalagens de destaca. A empresa é a primeira certificada pela ABNT na Norma Brasileira NBR 14937 – do Programa de Qualidade de Sacolas Plásticas. Além disto, recebeu em junho de 2015 autorização da Anvisa para produzir os sacos para lixo infectantes.
Destinados para acondicionamento de resíduos de serviços de saúde, são indicados para uso em hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias. Os sacos para lixo infectante da HR Embalagens são produzidos pelo processo de extrusão de filmes tubulares, com resinas termoplásticas virgens e com testes de controle de qualidade em todas as fases de produção. Mesmo apresentando excelente resistência mecânica, a empresa ressalta que o produto não é adequado ao acondicionamento de conteúdos perfurantes.
O diferencial do produto está na solda ESTRELA, mais resistente e que garante maior segurança aos usuários, e na aparência leitosa da embalagem. Outro ponto que garante credibilidade ao produto é o fato de em cada saco constarem a identificação do fabricante por seu CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o símbolo de substância infectante, conforme orientações da ABNT – NBR 7500, com a inscrição RESÍDUO INFECTANTE.
Para facilitar a identificação da litragem no ato da compra, a HR adotou o uso de cartelas com cores diferenciadas. Desta forma, a litragem de 15 litros é identificada com a cor AZUL, 30 litros com a cor VERMELHA, 50 litros na cor VERDE, 100 litros na cor LARANJA e 200 litros na cor CINZA.
O descarte do lixo infectante encontra embasamento na Resolução Anvisa de número 306 de 2004, que, entre outras coisas, especifica que todos os resíduos considerados infectantes têm de ser alocados em sacos plásticos de cor branca, contendo identificação indelével do laboratório/biotério, a identificação do símbolo infectante de forma visível; conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total para evitar que rasguem ou transbordem e não ficar, em hipótese alguma, em contato com o chão.